Portaria Conjunta nº 2, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 04.02.2011, a Portaria Conjunta nº 2, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal, que fixa os prazos para consolidação dos débitos no Refis, dentre outras disposições sobre o programa de refinanciamento de débitos, cabendo evidenciar de plano o artigo 1º. Diz o artigo 1º da referida norma, verbis: “Art. 1º Para consolidar os débitos objeto de parcelamento ou de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de que tratam os arts. 15 e 27 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, o sujeito passivo deverá realizar os procedimentos especificados, obrigatoriamente nas etapas definidas a seguir:
I - no período de 1º a 31 de março de 2011:
a) consultar os débitos parceláveis em cada modalidade; e
b) retificar modalidades de parcelamento, se for o caso;
II - no período de 4 a 15 de abril de 2011, prestar as informações necessárias à consolidação, no caso de pessoa jurídica optante por modalidade de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL;
III - no período de 2 a 25 de maio de 2011, prestar as informações necessárias à consolidação:
a) de todas as modalidades de parcelamento, no caso de pessoa física; e
b) da modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), no caso de pessoa jurídica;
IV - no período de 7 a 30 de junho de 2011, prestar as informações necessárias à consolidação das demais modalidades de parcelamento, no caso de pessoa jurídica submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 ou de pessoa jurídica que optou pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido, cuja Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2010 tenha sido apresentada até 30 de setembro de 2010; e
V - no período de 6 a 29 de julho de 2011, prestar as informações necessárias à consolidação das demais modalidades de parcelamento, no caso das demais pessoas jurídicas.”
Para maiores esclarecimentos fica o escritório ao seu inteiro dispor.
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