ICMS. Operações de energia elétrica e comunicaçãoICMS. OPERAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA E COMUNICAÇÃO. FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS QUE NÃO ATENDEM AO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO. JURISPRUDENCIA DO TJRJ O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro consolidou sua posição no sentido de que as alíquotas do ICMS incidentes sobre as operações de fornecimento de energia elétrica e comunicação, atualmente cobradas à razão de 25% (vinte e cinco por cento), não atendem aos princípios da seletividade e da essencialidade, consagrados no artigo 155, §2º, III, da Constituição Federal. |
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