Relevantes alterações na PIS e COFINS
RELEVANTES ALTERAÇÕES NA PIS E COFINS
O Governo Federal editou o Decreto nº 5.164, em 30-07-2004, que reduziu à zero as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não-cumulativa das referidas contribuições.
Ficaram de fora, contudo, as receitas auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas à apuração do PIS e da COFINS pelo sistema cumulativo, cujas alíquotas são de 0,65% e 3%, respectivamente.
Também não foram reduzidas à zero as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas oriundas de juros sobre o capital próprio e as decorrentes de operações de hedge.
Este posicionamento do Governo Federal, ao nosso ver, fortelece os contribuintes na batalha jurídica que vem sendo travada nos Tribunais Superiores, a saber, se alterações introduzidas pela Lei nº 9.718/98, que alterou as bases de cálculos do PIS/COFINS que passaram a incidir sobre a totalidade das receitas (receita bruta) e não mais sobre o produto da venda de mercadorias e/ou prestação de serviços, estariam ou não violando dispositivos do Código Tributário Nacional e da Constituição da República.
O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou afirmativamente em favor da ilegalidade da majoração das bases de cálculo do PIS e da COFINS, deixando claro que todas as receitas que não forem compreendidas nos resultados operacionais do contribuinte, não poderiam ser gravadas pelo PIS/COFINS, independentemente do regime de apuração adotado (REsp nº 501.628-SC, DJ 24-05-2004).
Espera-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal, atento ao posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e, mais, reconhecendo que o Governo Federal já se posiciona, ainda que tacitamente, pelo reconhecimento da ilegalidade incorrida, venha julgar improcedente os recursos da União Federal e vote em favor dos contribuintes.
Caso venha prevalecer a tese de que não poderia o PIS e a COFINS incidir sobre as receitas não-operacionais dos contribuintes a partir de 1999, uma avalanche de ações judiciais serão movidas por todos àqueles que tenham crédito contra o fisco por recolhimento a maior das referidas contribuições.
|