ICMS sobre demanda de energia elétrica contratada
ICMS SOBRE DEMANDA DE ENERGIA ELÉTRICA CONTRATADA - VITÓRIA NA 2ª CÂMARA CÍVEL DO RIO DESIGN BARRA
A 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em sessão de julgamento ocorrida no dia 03-05-2005, reafirmou a ilegalidade da cobrança do ICMS sobre o contrato de demanda de energia elétrica, garantindo ao RIO DESIGN BARRA a devolução de tudo o que foi pago a maior com juros e correção monetária. A sustentação oral proferida pelo sócio PAULO HENRIQUE BERGQVIST invocou a iterativa jurisprudência favorável que nossos clientes vêem obtendo junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, seguindo a orientação dada pelo Superior Tribunal de Justiça, reconhecem as ilegalidades apontadas.
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