STJ declara a inconstitucionalidade dos aumentos do pis e da cofins
STF DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DOS AUMENTOS DO PIS E DA COFINS PROMOVIDOS PELA LEI Nº 9.718/98
Em sessão plenária havida na tarde de ontem, o Supremo Tribunal Federal declarou, por seis votos contra quatro, que o alargamento das bases de cálculo do PIS e da COFINS promovido pela Lei nº 9.718/98 é inconstitucional, ou seja, todas as arbitrárias alterações promovidas nas bases de cálculo das referidas contribuições pelo artigo 3º da mencionada lei, que passaram de faturamento, este entendido como sendo o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica com a venda de mercadorias, prestação de serviços ou ambos, para receita bruta, como sendo a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independente de sua nomeação ou classificação contábil, são manifestamente incompatíveis com o texto constitucional vigente à época.
Com o posicionamento de ontem sedimentado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que os dispositivos da Lei nº 9.718/98 são inconstitucionais e, por isso, não poderiam produzir efeitos, todos àqueles que ingressaram em juízo contra os abusivos aumentos terão a seu favor este importantíssimo precedente, que conduzirá ao êxito todas as ações ainda pendentes de decisão final.
Para àqueles que se sujeitaram ao aumento abusivo do PIS e da COFINS a partir de 1999, e ainda não ingressaram em juízo para recuperar o que foi indevidamente recolhido, consideramos boas as chances de êxito para o ingresso imediato em juízo mesmo após as alterações promovidas no PIS e na COFINS a partir dos anos de 2002 e 2003.
Convém, contudo, aos contribuintes que estiverem interessados no ajuizamento da medida judicial, que entrem imediatamente em contato conosco para o levantamento da documentação necessária e elaboração da respectiva planilha de cálculo de atualização dos valores que serão objetos de recuperação.
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